Você é beneficiário do Auxílio Brasil? Atenção!

O prazo para atualizar os dados e evitar a suspensão do Auxílio Brasil vai até a próxima sexta, dia 14/10.

Os beneficiários do Auxílio Brasil que estão há mais de dois anos sem alteração têm até esta sexta-feira (14) para atualizar suas informações no Cadastro Único (CadÚnico) e evitar a suspensão e cancelamento de benefícios.

O CadÚnico é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.

Várias localidades têm registrado filas quilométricas com beneficiários interessados em atualizar seus cadastros – cerca de 263 mil famílias ainda precisam fazer a atualização cadastral e podem ficar sem Auxílio Brasil.

 

E se não atualizar?

A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas. Estar no CadÚnico, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja válida.

 

 

Veja os prazos

Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017

Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:

Prazo: 14 de outubro de 2022

Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:

Prazo: dezembro/2022

É possível verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município neste link.

 

Veja, abaixo, a documentação necessária:

Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.

Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:

  • CPF, de preferência; ou

  • Certidão de Nascimento; ou

  • Certidão de Casamento; ou

  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou

  • Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou

  • Título de Eleitor.

Comprovante de inscrição

Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:

Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;

Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;

De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

As informações que estão no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.

 

Ficou com dúvidas, entre em contato e agende seu atendimento

 

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/10/10/cadastro-unico-prazo-para-atualizar-dados-e-evitar-suspensao-do-auxilio-brasil-vai-ate-sexta-veja-o-que-fazer.ghtml

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