Revisão da vida toda

Revisão da vida toda

A ação revisional mais esperada da atualidade finalmente foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte decidiu de forma favorável aos segurados, possibilitando a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício de aposentadoria.

Até então, desde o advento da Lei nº 9.876/99, os benefícios de aposentadoria eram calculados pela média dos 80% maiores salários do segurado, incluindo apenas os salários posteriores a julho de 1994, descartando todos os salários anteriores a essa data.

Com essa forma de cálculo, muitos segurados que possuíam salários altos antes de julho de 1994 foram prejudicados, tendo a média do cálculo para aposentadoria reduzida.

O que é?

A Revisão da Vida Toda permite incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a vida contributiva do segurado, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994.

Via de regra, a Revisão da Vida Toda pode beneficiar os segurados que se aposentaram entre 29/11/1999 e 12/11/2019 (dia anterior a Reforma da previdência).

Quem pode ingressar com a revisão da vida toda?

Atenção! Essa revisão nem sempre será favorável para todos os segurados, por isso, antes de ingressar com o pedido, é importante verificar se essa revisão será de fato mais vantajosa para o cálculo do seu benefício de aposentadoria. O ideal é contratar um advogado especializado, que fará o cálculo e verificará se essa revisão de fato será vantajosa para você.

Existe prazo para ingressar com a revisão da vida toda?

Infelizmente sim, o prazo para ingressar com a revisão da vida toda é de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao qual o segurado começou a receber o benefício de aposentadoria. Após esse período ocorre a decadência, ou seja, a perda efetiva do direito que não foi requerido no prazo legal.

 

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