Microempreendedor individual – MEI: quem é, como contribuir, aposentadoria

O microempreendedor individual – MEI, é o empreendedor que possui faturamento anual de até R$ 81.000,00 e que possua no máximo um funcionário contratadoAlém disso, se você for um MEI, não poderá ser ao mesmo tempo sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa. Confira AQUI as atividades previstas em lei que são consideradas MEI.

Os microempreendedores individuais (MEIs), via de regra, contribuem com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo nacional para a Previdência Social e têm direito à aposentadoria por idade, hoje aos 62 anos para mulheres, e 65 para homens. O valor dessa aposentadoria equivale a um salário mínimo. 

No entanto, é possível garantir o recebimento de um benefício com valor maior, desde que o microempreendedor opte por pagar uma alíquota complementar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através do código 1007Para tanto, o MEI deve gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) conhecida como carnê e pagar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição. Destaca-se que essa alíquota complementar pode ser pagar sobre qualquer valor que o microempreendedor desejar, limitado ao teto do INSS, que atualmente, no ano de 2022 compreende o valor de R$ 7.087,22.


Importante lembrar que o código 1007 refere-se ao contribuinte individual, e por isso, o INSS pode exigir a comprovação da atividade exercida como autônomo. Caso isso ocorra, o trabalhador deverá providenciar documentos que comprovem o exercício da atividade declarada, tais como declaração de Imposto de Renda, notas e recibos dos serviços prestados, inscrição válida na prefeitura, entre outros.

Aposentadoria do microempreendor individual - MEI

O MEI possui direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade temporária (auxílio doença) e permanente (aposentadoria por invalidez), salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

 

O microempreendedor individual também pode se aposentar por tempo de contribuição, desde que cumpra alguns requisitos, entre eles, a complementação do valor pago ao INSS. Lembrando que a quantia que o microempreendedor individual receberá à título de aposentadoria, será de acordo com o valor das contribuições pagas ao longo de sua vida contributiva, e caso opte por pagar apenas o percentual obrigatório, o MEI receberá ao se aposentar o equivalente a um salário mínimo.

 

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