É possível acumular pensão por morte com aposentadoria?
Muitos segurados que recebem o benefício de pensão por morte e estão prestes a implementar os requisitos para aposentadoria, acreditam que terão que optar por apenas um desses benefícios.
Mas mesmo após a reforma da previdência, que aconteceu em novembro de 2019, ainda é possível cumular o benefício de pensão por morte com alguma espécie de aposentadoria. Ou seja, o segurado não perderá seu benefício de pensão por morte, caso se aposente ou vice e versa.
Entretanto, diferente de antes da reforma em que o segurado recebia o valor dos dois benefícios de forma integral, após a reforma, receberá o valor integral de apenas um dos benefícios, podendo optar pelo mais vantajoso, e um percentual do benefício que for de menor valor. E qual o percentual do menor benefício será pago?
Quando o valor do menor benefício for:
Até 1 (um) salário mínimo, o segurado ou dependente continua recebendo 100% (cem por cento) do benefício;
Acima de 1 (um) salário até 2 (dois) salários mínimos será pago 60% (sessenta por cento) do valor do menor benefício;
Acima de 2 (dois) salários mínimos até 3 (três) salários mínimos será pago 40% (quarenta por cento) do valor do menor benefício;
Acima de 3 (três) salários mínimos até 4 (quatro) salários mínimos será pago 20% (vinte por cento) do menor benefício;
E acima de 4 (quatro) salários mínimos, é pago 10% (dez por cento) do valor do menor benefício.
A pensão por morte também poderá ser cumulada com os benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez), salário maternidade, auxílio acidente, auxílio reclusão e seguro desemprego.
Se você ainda ficou com dúvidas, assista o vídeo abaixo, no qual eu explico o valor e as regras de concessão da aposentadoria por idade.