Como aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria

Como aumentar o seu tempo de contribuição para o INSS

Quanto mais tempo de contribuição o segurado tiver, melhor para o cálculo do valor do seu benefício de aposentadoria.

Mas você sabia que existem algumas possibilidades de o segurado ter esse tempo de contribuição aumentado e conseguir um benefício mais vantajoso?

Uma das maneiras de aumentar o tempo de contribuição, é caso o segurado tenha exercido algum período de atividade especial. Os períodos trabalhados em atividade especial até 13 de novembro de 2019, quando a reforma da previdência passou a vigorar, podem ser convertidos para tempo comum, e essa conversão é regulamentada pelo artigo 70 do Decreto 3.048/99.

Para as atividades especiais que exijam 15 (quinze) anos de exercício de atividade especial, o período trabalhado é multiplicado 2 no caso das mulheres e por 2,33 no caso dos homens para que seja feita a conversão para tempo comum.

Para as atividades que exijam 20 (vinte) anos de exercício de atividade especial, cada ano trabalhado pode ser multiplicado por 1,5 no caso das mulheres e 1,75 no caso dos homens quando convertido para tempo comum.

Mas a grande maioria das atividades especiais, exigem 25 (vinte e cinco) anos de exercício de atividade especial, e nesses casos, cada ano trabalhado em atividade especial poderá ser multiplicado por 1,2 no caso das mulheres e 1,4 no caso dos homens quando convertidos para tempo comum.

É possível ainda, fazer a conversão do tempo trabalhado na condição de pessoa com deficiência, essa conversão está prevista no artigo 70-E do Decreto nº 3.048/99, e será feita conforme o grau de deficiência do segurado que pode ser classificada como leve, moderada ou grave.

Além disso, é possível realizar a averbação dos seguintes períodos:

  • Do tempo de atividade rural exercido pelo segurado;

  • Do tempo de atividade como aluno aprendiz em escola técnica quando essa atividade for remunerada, mesmo que indiretamente;

  • Do tempo de serviço militar;

  • Do tempo de serviço público em regime próprio de previdência, seja união, estado ou município;

  • Dos vínculos reconhecidos em reclamatória trabalhista ou não anotado em CTPS, desde que apresentadas provas materiais e contemporâneas do vínculo;

  • E o pagamento de contribuições em atraso em algumas situações.

Lembrando que em qualquer dessas situações, é muito importante que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança para que ele possa te auxiliar e você não corra o risco de até mesmo perder dinheiro.

Se você ainda ficou com dúvidas, assista o vídeo abaixo, no qual eu explico o que fazer para aumentar o seu tempo de contribuição para o INSS.

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