Auxílio acidente

Auxílio acidente

Você sabia que somente em 2021 foram registados no Brasil cerca de 423.217 acidentes de trabalho, uma média de 1.159 registros acidentários por dia? Isso sem contar os acidentes de outra natureza que não são ocasionados diretamente pelo trabalho.

É importante lembrar que nos casos em que o segurado acidentado ficar com uma sequela em decorrência do acidente, tenha ele origem no trabalho ou não, é possível requerer o benefício de auxílio acidente.

O que é o auxílio acidente?

O auxílio acidente é um benefício previdenciário indenizatório, devido aos segurados que sofrerem um acidente de qualquer natureza, quando após a consolidação das lesões resultarem sequelas que ocasionem a redução de sua capacidade laborativa. 

É importante salientar que a lei não estabelece um grau mínimo na redução da capacidade para o trabalho para que o segurado tenha direito ao benefício.

Quem tem direito a receber o auxílio acidente e qual seu valor?

Tem direito a concessão do benefício de auxílio acidente o segurado empregado urbano, rural ou doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual e o segurado facultativo não possuem direito ao benefício de auxílio acidente.

O valor do benefício de auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício. No caso do segurado especial, via de regra, o valor do auxílio acidente é equivalente a 50% do salário mínimo.

Posso continuar trabalhando ou cumular com outros benefícios?

A concessão do auxílio acidente não impede que a pessoa continue trabalhando, inclusive com registro em carteira de trabalho, já que o benefício tem caráter indenizatório.

O auxílio acidente pode ser cumulado com um benefício por incapacidade/auxílio doença, desde que não sejam oriundos do mesmo fato gerador. O auxílio acidente não é cumulável com qualquer tipo de aposentadoria.

 

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