Aposentadoria por invalidez: Quem tem direito?

Aposentadoria por invalidez: quem tem direito?

O benefício por incapacidade permanente também conhecido como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário destinado aos segurados que estiverem permanentemente impossibilitados de exercer todo e qualquer trabalho. Para ter direito a concessão desse benefício, são exigidos 3 requisitos:

 

  • Estar permanentemente incapacitado para o trabalho;

  • Possuir qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade;

  • Que tenha cumprido uma carência de 12 contribuições mensais, ressalvado os acidentes de qualquer natureza, acidente ou doença do trabalho, e doenças especificadas na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social como doença grave, irreversível e incapacitante.

Confira abaixo a lista de doenças isentas de carência:

 

  • tuberculose ativa;

  • hanseníase;

  • alienação mental;

  • esclerose múltipla;

  • hepatopatia grave;

  • neoplasia maligna;

  • cegueira;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • cardiopatia grave;

  • doença de Parkinson;

  • espondilite anquilosante;

  • nefropatia grave;

  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);

  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

  • acidente vascular encefálico (agudo);

  • abdome agudo cirúrgico.

Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez era correspondente a 100% (cem por cento) da média dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Mas após a reforma da previdência, que ocorreu em novembro de 2019, esse cálculo ficou bastante prejudicado, e o valor da aposentadoria por invalidez passou a ser o correspondente a 60% (sessenta por cento) da média de todos os salários de contribuição do segurado, acrescidos de 2% (dois por cento) a cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos para os homens ou 15 (quinze) anos para as mulheres.

Lembrando que, mesmo que o segurado tenha concedido benefício de aposentadoria por invalidez, é muito importante dar continuidade ao seu tratamento e manter sua documentação médica atualizada, já que o INSS pode sim convocar os segurados para uma perícia médica para avaliar se a incapacidade ainda persiste.

Os aposentados com 60 anos de idade ou mais, os segurados com mais de 55 anos de idade e que recebem benefício por incapacidade a 15 anos e os portadores de HIV ficam isentos da perícia revisional do INSS.

Se você ainda ficou com dúvidas, assista o vídeo abaixo, no qual eu explico quem tem direito a aposentadoria por invalidez.

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