Aposentadoria por idade: valor e regras de concessão
A aposentadoria por idade pode ser uma boa opção para aquelas pessoas que possuem um tempo de contribuição menor.
Mas a reforma da Previdência, que aconteceu em novembro de 2019, trouxe algumas mudanças nas regras de concessão e no cálculo dos benefícios de aposentadoria.
Antes da reforma, para ter concedida a aposentadoria por idade, era necessário que o segurado homem tivesse 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 180 (cento e oitenta) meses de carência. Já as mulheres, precisavam ter 60 (sessenta) anos de idade e também 180 (cento e oitenta) meses de carência.
Para saber o valor do benefício de aposentadoria por idade, era necessário calcular 70% (setenta por cento) da média dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994. Esse valor seria acrescido de 1% (um por cento) a cada grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário de benefício.
Após a reforma da previdência, para ter direito a concessão do benefício de aposentadoria por idade, o homem continua precisando de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, 180 (cento e oitenta) meses de carência e passou a ser necessário comprovar também 15 (quinze) anos de tempo de contribuição. Já as mulheres passaram a precisar de 62 (sessenta e dois) anos de idade, 180 (cento e oitenta) meses de carência e também 15 (quinze)
anos de tempo de contribuição.
Lembrando que para os homens filiados no INSS a partir da data da reforma, em 13/11/2019, passará a ser necessário ter no mínimo 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, 180 (cento e oitenta) meses de carência e 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
O cálculo do valor do benefício de aposentadoria por idade, após a reforma da Previdência, passou a ser 60% (sessenta por cento) da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O valor será acrescido de 2% (dois por cento) a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo necessário para concessão do benefício, ou seja, 15 (quinze) anos para a mulher e 20 (vinte) anos para o homem.
Se você acredita que já implementou ou está prestes a implementar os requisitos necessários para concessão da aposentadoria por idade, eu recomendo fortemente que você procure um advogado especialista em previdenciário de sua confiança para que ele faça todos os cálculos e te auxilie na concessão do seu benefício, pois apesar de parecer simples, existem muitas situações na concessão do benefício de aposentadoria que podem elevar ou diminuir o valor do seu benefício.
Se você ainda ficou com dúvidas, assista o vídeo abaixo, no qual eu explico o valor e as regras de concessão da aposentadoria por idade.