Acréscimo de 25% na aposentadoria – saiba como requerer

Acréscimo de 25% na aposentadoria - saiba como requerer

Você sabia que os segurados aposentados por invalidez podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria?

Quem tem direito ao benefício?

Possui direito ao acréscimo de 25% o(a) aposentado(a) por invalidez e que depende do auxílio permanente de terceiros para realizar as
atividades da vida diária, tais como tomar banho, se alimentar, locomover, dentre outras.

Para ter direito ao benefício, é necessário passar por uma avaliação médico pericial, que determinará se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor da aposentadoria.

anexo I do Decreto 3.048/99 relaciona algumas situações em que o aposentado por invalidez terá direito ao recebimento do adicional de 25% no benefício:

 

  • Cegueira total;

  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;

  • Paralisia dos dois braços ou pernas;

  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;

  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;

  • Doença que deixe a pessoa acamada;

  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

 

Uma boa notícia é que o acréscimo de 25% não é limitado ao teto do INSS, assim, haverá direito ao complemento mesmo que o valor ultrapasse o teto previdenciário e também quando o benefício for no valor de salário mínimo.

Acréscimo de 25% na pensão por morte

Mas atenção, o adicional de 25% é cessado com o óbito do beneficiário, e não será incorporado à Pensão por Morte. O valor utilizado como base para o cálculo da pensão por morte será o valor da aposentadoria sem os 25%.

Decisão do STF sobre o acréscimo de 25% nas aposentadorias

Infelizmente o requerimento do acréscimo de 25% nos casos em que o aposentado necessita da assistência de um terceiro em tempo integral pode ser realizado apenas pelos segurados que se aposentaram por invalidez, já que em junho de 2021 o STF decidiu que não será possível o acréscimo de 25% para todas as aposentadorias, exceto na aposentadoria por Invalidez.

Existem muitos segurados que se aposentaram em outras modalidades e posteriormente sofreram alguma doença ou acidente e passaram a necessitar de assistência permanente de terceiros, mas com a decisão do STF, esses segurados ficam impossibilitados de requerer o acréscimo de 25% para o seu benefício.

 

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