Qual o prazo para o INSS analisar os requerimentos de benefício?

Qual o prazo para o INSS analisar os requerimentos de benefício?

Não é incomum o INSS extrapolar o tempo previsto em lei para concluir a análise dos requerimentos de benefícios.

Lei 9.784/99 prevê que o INSS tem 30 (trinta) dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o requerimento. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

Entretanto, na prática o INSS tem extrapolado significativamente o prazo previsto em lei.

Em fevereiro de 2021 o STF homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários, visando diminuir as ações judiciais.

Com esse acordo os novos prazos para análise de concessão dos benefícios ficaram da seguinte maneira:

 

  • 90 dias para os requerimentos de aposentadorias, com exceção da aposentadoria por invalidez;

  • 45 dias para os requerimentos de benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez);

  • 60 dias para os requerimentos de auxílio acidente, pensão por morte e auxílio reclusão;

  • 30 dias para os requerimentos de salário maternidade;

  • 90 dias para os requerimentos de benefício de prestação continuada – BPC LOAS.

Lembrando que esses prazos são válidos apenas para requerimentos iniciais, e não para recursos administrativos.

Passado o prazo legal, o segurado pode contratar um advogado de sua confiança e impetrar um mandado de segurança, essa ação servirá para que o seu processo administrativo seja analisado de forma mais célere.

Se você ainda ficou com dúvidas, assista o vídeo abaixo, no qual eu explico o prazo que o INSS tem para analisar os requerimentos de benefício.

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