O que é qualidade de segurado e período de graça
Quando o segurado se filia ao INSS e inicia suas contribuições previdenciárias, seja como empregado, contribuinte individual ou facultativo, ele passa a ter o que nós chamamos de qualidade de segurado, passando a ter direito a benefícios como aposentadorias, benefícios por incapacidade (auxílio doença), salário maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte.
Lembrando que para concessão de cada um desses benefícios citados, é necessário, a depender do tipo de segurado, cumprir um período de carência.
Quando o segurado deixa de contribuir para o INSS, ele possui um período de graça, esse período é definido por lei, para proteger aqueles segurados e para que eles não percam os seus direitos de forma imediata aos benefícios oferecidos pelo INSS.
No caso do segurado empregado ou contribuinte individual prestador de serviços para pessoa jurídica, a responsabilidade pelas contribuições é do empregador ou equiparado.
Já os outros tipos de trabalhadores, como os contribuintes individuais que prestam serviço a pessoas físicas, o microempreendedor individual e o segurado facultativo, são responsáveis pelo recolhimento de suas contribuições para o INSS.
Os segurados obrigatórios, que são os empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais, microempreendedor individual, trabalhadores avulsos e segurados especiais, possuem, via de regra, um mínimo de 12 (doze) meses de período de graça, ou seja, poderão ficar esse período sem contribuir, e ainda ficarão segurados pelo INSS.
No caso dos segurados obrigatórios, é possível ainda, prorrogar o período de graça por mais 12 meses caso o segurado comprove a situação de desemprego involuntário, através de falta de anotações na CTPS, recebimento de seguro desemprego, cadastro em bancos de vagas de emprego, cópia de e-mails enviando currículo ou declarações de testemunhas.
O período de graça também pode ser prorrogado por mais 12 meses, se o segurado tiver vertido 120 contribuições ou mais para a previdência social, podendo chegar a 36 meses de período de graça.
Já o segurado facultativo, possui um período de graça de 6 meses após o pagamento de seu último recolhimento.
As pessoas que prestam serviço militar, também possuem um período de graça de 3 meses após o encerramento desse vínculo.
Passado o período de graça do segurado antes que ele retome o pagamento de suas contribuições, ele perderá a qualidade de segurado, e caso necessite de algum benefício da previdência social, terá que cumprir metade da carência inicialmente exigida.
Se você ainda ficou com dúvidas, assista o vídeo abaixo, no qual eu explico o que é qualidade de segurado e período de graça.