Doenças que dão direito ao auxílio doença ou benefício por incapacidade
O benefício por incapacidade/auxilio doença é um benefício previdenciário devido aos segurados que estiverem incapacitados para o trabalho.
Para ter direito a esse benefício é necessário que o segurado vertido ao menos 12 contribuições para a Previdência Social, que no momento da incapacidade possua qualidade de segurado e que esteja incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias.
Cumpridos esses requisitos, toda e qualquer doença que incapacite o segurado para o seu trabalho ou atividade habitual geram direito a concessão do benefício por incapacidade/ auxílio doença. Além disso, a lei define algumas doenças que são isentas da carência mínima de 12 meses, são elas:
tuberculose ativa;
hanseníase;
alienação mental;
esclerose múltipla;
hepatopatia grave;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
acidente vascular encefálico (agudo);
abdome agudo cirúrgico.
A carência será dispensada ainda quando o segurado sofrer um acidente de qualquer natureza ou quando a doença ou acidente for em decorrência do trabalho.
Se você ainda ficou com dúvidas, assista o vídeo abaixo, no qual eu explico quais são as doenças que dão direito ao auxílio doença ou benefício por incapacidade.