Doenças que dão direito ao auxílio doença ou benefício por incapacidade

Doenças que dão direito ao auxílio doença ou benefício por incapacidade

O benefício por incapacidade/auxilio doença é um benefício previdenciário devido aos segurados que estiverem incapacitados para o trabalho.

Para ter direito a esse benefício é necessário que o segurado vertido ao menos 12 contribuições para a Previdência Social, que no momento da incapacidade possua qualidade de segurado e que esteja incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias.

Cumpridos esses requisitos, toda e qualquer doença que incapacite o segurado para o seu trabalho ou atividade habitual geram direito a concessão do benefício por incapacidade/ auxílio doença. Além disso, a lei define algumas doenças que são isentas da carência mínima de 12 meses, são elas:

 

  • tuberculose ativa;

  • hanseníase;

  • alienação mental;

  • esclerose múltipla;

  • hepatopatia grave;

  • neoplasia maligna;

  • cegueira;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • cardiopatia grave;

  • doença de Parkinson;

  • espondilite anquilosante;

  • nefropatia grave;

  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);

  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

  • acidente vascular encefálico (agudo);

  • abdome agudo cirúrgico.

A carência será dispensada ainda quando o segurado sofrer um acidente de qualquer natureza ou quando a doença ou acidente for em decorrência do trabalho.

Se você ainda ficou com dúvidas, assista o vídeo abaixo, no qual eu explico quais são as doenças que dão direito ao auxílio doença ou benefício por incapacidade.

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