Aposentadoria por invalidez: quem tem direito?
O benefício por incapacidade permanente também conhecido como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário destinado aos segurados que estiverem permanentemente impossibilitados de exercer todo e qualquer trabalho. Para ter direito a concessão desse benefício, são exigidos 3 requisitos:
Estar permanentemente incapacitado para o trabalho;
Possuir qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade;
Que tenha cumprido uma carência de 12 contribuições mensais, ressalvado os acidentes de qualquer natureza, acidente ou doença do trabalho, e doenças especificadas na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social como doença grave, irreversível e incapacitante.
Confira abaixo a lista de doenças isentas de carência:
tuberculose ativa;
hanseníase;
alienação mental;
esclerose múltipla;
hepatopatia grave;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
acidente vascular encefálico (agudo);
abdome agudo cirúrgico.
Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez era correspondente a 100% (cem por cento) da média dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Mas após a reforma da previdência, que ocorreu em novembro de 2019, esse cálculo ficou bastante prejudicado, e o valor da aposentadoria por invalidez passou a ser o correspondente a 60% (sessenta por cento) da média de todos os salários de contribuição do segurado, acrescidos de 2% (dois por cento) a cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos para os homens ou 15 (quinze) anos para as mulheres.
Lembrando que, mesmo que o segurado tenha concedido benefício de aposentadoria por invalidez, é muito importante dar continuidade ao seu tratamento e manter sua documentação médica atualizada, já que o INSS pode sim convocar os segurados para uma perícia médica para avaliar se a incapacidade ainda persiste.
Os aposentados com 60 anos de idade ou mais, os segurados com mais de 55 anos de idade e que recebem benefício por incapacidade a 15 anos e os portadores de HIV ficam isentos da perícia revisional do INSS.
Se você ainda ficou com dúvidas, assista o vídeo abaixo, no qual eu explico quem tem direito a aposentadoria por invalidez.