É possível sacar o benefício do cônjuge falecido?
O falecimento de um ente querido é algo que abala muito os familiares, e com o óbito vêm a dúvida do que fazer em relação a situação previdenciária do segurado falecido.
Muitas pessoas acreditam ser possível continuar sacando o benefício que o segurado recebia, mas será isso possível mesmo?
A aposentadoria ou qualquer outro benefício, seja ele previdenciário ou assistencial, cessam com o óbito do segurado, sendo vedado realizar saques posteriores a data do falecimento.
O próprio cartório que registrou o óbito do segurado tem como obrigação comunicar para o INSS o falecimento dos segurados, feito isso a aposentadoria deixa de ser paga. Os familiares também podem comunicar o falecimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
É importante lembrar que o saque indevido de pagamento de segurado falecido pode gerar uma cobrança administrativa por parte do INSS.
Mas caso o segurado tenha dependentes e esses dependentes preencham os requisitos necessários, podem requerer o benefício de pensão por morte.
Além disso, caso o segurado falecido tenha alguma ação para concessão de um benefício previdenciário em curso, e caso essa ação seja julgada procedente, os seus herdeiros possuem sim direito ao valor que o segurado falecido receberia até a data do seu óbito.
Se você ainda ficou com dúvidas, assista o vídeo abaixo, no qual eu explico se é possível sacar o benefício do cônjuge falecido.